A Madeira, tal como os Açores, está isenta das novas regras que entraram em vigor no início deste mês, sobre a pesagem de contentores transportados entre o continente e os arquipélagos portugueses, na sequência da implementação das alterações previstas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, SOLAS.

A isenção dada à Madeira e aos Açores limita-se apenas aos contentores transportados entre o continente e as ilhas em cabotagem nacional, que são a grande maioria, porque os contentores destinados à exportação têm que ser obrigatoriamente pesados no continente, antes de seguirem para o destino.

Isentos estão também os contentores off-shore, os contentores em transhipment se transportados por navio a que se aplique a Convenção SOLAS, os contentores com equipamento para o próprio navio e os itens de carga disponibilizados pelo carregador ao comandante do navio, se colocados em contentor a bordo.

Desde o início de julho, é obrigatório obter e documentar os pesos corretos dos contentores, usando uma balança ou báscula certificada, uma prática que se insere no reforço da segurança no transporte marítimo.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IMT foi quem coordenou o processo de adequação da legislação nacional às novas disposições do SOLAS.

A deliberação tomada a 29 de junho será complementada com um Decreto-Lei que vai enquadrar o regime sancionatório e uma Portaria determinará as discrepâncias admissíveis.A Madeira, tal como os Açores, está isenta das novas regras que entraram em vigor no início deste mês, sobre a pesagem de contentores transportados entre o continente e os arquipélagos portugueses, na sequência da implementação das alterações previstas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, SOLAS.

A isenção dada à Madeira e aos Açores limita-se apenas aos contentores transportados entre o continente e as ilhas em cabotagem nacional, que são a grande maioria, porque os contentores destinados à exportação têm que ser obrigatoriamente pesados no continente, antes de seguirem para o destino.

Isentos estão também os contentores off-shore, os contentores em transhipment se transportados por navio a que se aplique a Convenção SOLAS, os contentores com equipamento para o próprio navio e os itens de carga disponibilizados pelo carregador ao comandante do navio, se colocados em contentor a bordo.

Desde o início de julho, é obrigatório obter e documentar os pesos corretos dos contentores, usando uma balança ou báscula certificada, uma prática que se insere no reforço da segurança no transporte marítimo.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IMT foi quem coordenou o processo de adequação da legislação nacional às novas disposições do SOLAS.

A deliberação tomada a 29 de junho será complementada com um Decreto-Lei que vai enquadrar o regime sancionatório e uma Portaria determinará as discrepâncias admissíveis.A Madeira, tal como os Açores, está isenta das novas regras que entraram em vigor no início deste mês, sobre a pesagem de contentores transportados entre o continente e os arquipélagos portugueses, na sequência da implementação das alterações previstas na Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, SOLAS.

A isenção dada à Madeira e aos Açores limita-se apenas aos contentores transportados entre o continente e as ilhas em cabotagem nacional, que são a grande maioria, porque os contentores destinados à exportação têm que ser obrigatoriamente pesados no continente, antes de seguirem para o destino.

Isentos estão também os contentores off-shore, os contentores em transhipment se transportados por navio a que se aplique a Convenção SOLAS, os contentores com equipamento para o próprio navio e os itens de carga disponibilizados pelo carregador ao comandante do navio, se colocados em contentor a bordo.

Desde o início de julho, é obrigatório obter e documentar os pesos corretos dos contentores, usando uma balança ou báscula certificada, uma prática que se insere no reforço da segurança no transporte marítimo.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IMT foi quem coordenou o processo de adequação da legislação nacional às novas disposições do SOLAS.

A deliberação tomada a 29 de junho será complementada com um Decreto-Lei que vai enquadrar o regime sancionatório e uma Portaria determinará as discrepâncias admissíveis.

 

 

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